Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 149º, do Decreto – Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redação que lhe foi atribuída pelo Decreto – Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro, serve o presente para informar todos os interessados que, a Segunda Alteração ao Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil, foi publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 23 de 1 de Fevereiro de 2012, pelo Aviso n.º 1582/2012.
De referir, que esta alteração foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Paredes, pelos (50)elementos presentes na reunião realizada a 26 de Novembro de 2011.
De referir, que esta alteração foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Paredes, pelos (50)elementos presentes na reunião realizada a 26 de Novembro de 2011.